quinta-feira, 12 de abril de 2012

Bebês anencefálicos podem ser abortados?



Os principais argumentos alegados a favor do aborto, nesse caso, são os seguintes:
1- Tratar-se-ia de “vidas inviáveis” fora do útero materno; uma vez que os anencéfalos não sobrevivem por muito tempo fora do seio materno, para que manter semelhante gravidez e levá-la até o fim?
2 - A gravidez de um anencéfalo representaria, para a mãe, um sofrimento insuportável, uma verdadeira “tortura”, que degradaria a dignidade da mulher;
3- Tratando-se de uma “anomalia”, o ser daí resultante seria indefinível, um “não-ser”, um “não-humano”; portanto, em relação a ele não entrariam em questão os argumentos do respeito à vida e à dignidade humana;
4- Toda a atenção deveria ser dada à mãe, nesses casos, o único sujeito de direitos e de dignidade, a ser tutelado e protegido pela lei;
5- Os bebês anencéfalos seriam “natimortos”, pois a ausência parcial ou total do cérebro equivaleria à morte cerebral; para que manter tal gravidez? Por isso mesmo, os bebês acometidos por essa anomalia, que chegam a nascer, podem ser colocados na mesma condição dos adultos que estão com “morte cerebral” e seus órgãos poderiam ser retirados e doados.
6- O Brasil é um dos países que têm a maior incidência de anencefalia; seria necessário baixar este triste quadro.
Como se pode perceber facilmente, esses argumentos mereceriam ser examinados profundamente por peritos da área médica, do direito e da ética. De qualquer modo, as implicações morais são graves e não podem ser simplesmente resolvidas na emoção de um debate na opinião pública, ou a partir dos resultados de pesquisas de opinião, o que pode ser uma fácil tentação.

Os principais argumentos empregados pela CNBB são os seguintes:
1- O anencéfalo, malgrado a sua condição, é um ser humano vivo; por isso, ele merece todo o respeito devido a qualquer ser humano; ainda mais, por se tratar de um ser humano extremamente fragilizado; a sociedade, por meio de suas Instituições, deve tutelar o respeito pleno à sua frágil vida e à sua dignidade.

2- O sofrimento da mãe é compreensível e deve ser levado plenamente a sério; mas não pode ser argumento suficiente para suprimir a vida de um bebê com anomalia. Se o sofrimento da mãe, ainda que grande, fosse considerado argumento válido para provocar um aborto, estaria sendo aprovado o princípio segundo o qual pode ser tirada a vida de um ser humano que causa sofrimento grave a um outro ser humano. Não só em caso de aborto.

3- O sofrimento da mãe, que é pessoa adulta, pode e deve ser mitigado de muitas maneiras, quer pela medicina, pela psicologia, pela religião e pela solidariedade social; além disso, trata-se de um sofrimento circunscrito no tempo, que pode mesmo dignificar a mulher que o aceita, em vista do filho; mas a vida de um bebê, uma vez suprimida, não pode ser recuperada; e o sofrimento moral decorrente de um aborto provocado pode durar uma vida inteira. Além do mais, o sofrimento da mãe e o respeito à vida e à dignidade do filho são duas realidades de grandezas e pesos muito diversos e não podem ser, simplesmente, colocados no mesmo nível; o benefício do alívio de um sofrimento não pode ser equiparado ao dano de uma vida humana suprimida.
4- É preconceituoso e fora de propósito afirmar que a dignidade da mãe é aviltada pela geração de um filho com anomalia; tal argumentação pode suscitar, ou aprofundar um preconceito cultural contra mulheres que geram um filho com alguma anomalia ou deficiência; isso sim, seria uma verdadeira agressão à dignidade da mulher.
5- O valor da vida humana não decorre da duração dessa mesma vida, ou do grau de satisfação que ela possa trazer aos outros, ou a ela própria. O ser humano é respeitável sempre, por ele mesmo; por isso, sua dignidade e seu direito à vida é intocável.
6- O cerne de toda a questão está nisso: os anencéfalos são “seres humanos”? São “seres humanos vivos”? Apesar dos argumentos contrários, não há como colocar em dúvida a resposta afirmativa às duas perguntas. Portanto, daí decorre, como conseqüência, que ele deve ser tratado como “ser humano vivo”.
7- Permanece, de toda maneira, válido que só Deus é senhor da vida e não cabe ao homem eliminar seu semelhante, dando-lhe a morte; nem mesmo aqueles seres humanos que não satisfazem aos padrões estéticos, culturais, ou de “qualidade de vida” estabelecidos pela sociedade ou pelas ideologias. A vida humana deve ser acolhida, sem pré-condições; não somos nós que damos origem a ela, mas ela é sempre um dom gratuito. Não é belo, não é digno, não é ético, diante da vida humana frágil, fazer recurso à violência, ou valer-se do poder dos fortes e saudáveis para dar-lhe o fim, negando-lhe aquele pouco de vida que a natureza lhe concedeu. Digno da condição humana, nesses casos, é desdobrar-se em cuidados e dar largas à solidariedade e à compaixão, para acolhê-la e tratá-la com cuidado, até que seu fim natural aconteça.

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