Os principais argumentos alegados a favor do
aborto, nesse caso, são os seguintes:
1- Tratar-se-ia de “vidas inviáveis” fora do
útero materno; uma vez que os anencéfalos não sobrevivem por muito tempo fora
do seio materno, para que manter semelhante gravidez e levá-la até o fim?
2 - A gravidez de um anencéfalo
representaria, para a mãe, um sofrimento insuportável, uma verdadeira
“tortura”, que degradaria a dignidade da mulher;
3- Tratando-se de uma “anomalia”, o ser daí
resultante seria indefinível, um “não-ser”, um “não-humano”; portanto, em
relação a ele não entrariam em questão os argumentos do respeito à vida e à
dignidade humana;
4- Toda a atenção deveria ser dada à mãe,
nesses casos, o único sujeito de direitos e de dignidade, a ser tutelado e
protegido pela lei;
5- Os bebês anencéfalos seriam “natimortos”,
pois a ausência parcial ou total do cérebro equivaleria à morte cerebral; para
que manter tal gravidez? Por isso mesmo, os bebês acometidos por essa anomalia,
que chegam a nascer, podem ser colocados na mesma condição dos adultos que
estão com “morte cerebral” e seus órgãos poderiam ser retirados e doados.
6- O Brasil é um dos países que têm a maior
incidência de anencefalia; seria necessário baixar este triste quadro.
Como se pode perceber facilmente, esses
argumentos mereceriam ser examinados profundamente por peritos da área médica,
do direito e da ética. De qualquer modo, as implicações morais são graves e não
podem ser simplesmente resolvidas na emoção de um debate na opinião pública, ou
a partir dos resultados de pesquisas de opinião, o que pode ser uma fácil tentação.
Os principais
argumentos empregados pela CNBB são os seguintes:
1- O anencéfalo, malgrado a sua condição, é
um ser humano vivo; por isso, ele merece todo o respeito devido a qualquer ser
humano; ainda mais, por se tratar de um ser humano extremamente fragilizado; a
sociedade, por meio de suas Instituições, deve tutelar o respeito pleno à sua
frágil vida e à sua dignidade.
2- O sofrimento da mãe é compreensível e deve
ser levado plenamente a sério; mas não pode ser argumento suficiente para suprimir
a vida de um bebê com anomalia. Se o sofrimento da mãe, ainda que grande, fosse
considerado argumento válido para provocar um aborto, estaria sendo aprovado o
princípio segundo o qual pode ser tirada a vida de um ser humano que causa
sofrimento grave a um outro ser humano. Não só em caso de aborto.
3- O sofrimento da mãe, que é pessoa adulta,
pode e deve ser mitigado de muitas maneiras, quer pela medicina, pela
psicologia, pela religião e pela solidariedade social; além disso, trata-se de
um sofrimento circunscrito no tempo, que pode mesmo dignificar a mulher que o
aceita, em vista do filho; mas a vida de um bebê, uma vez suprimida, não pode
ser recuperada; e o sofrimento moral decorrente de um aborto provocado pode
durar uma vida inteira. Além do mais, o sofrimento da mãe e o respeito à vida e
à dignidade do filho são duas realidades de grandezas e pesos muito diversos e
não podem ser, simplesmente, colocados no mesmo nível; o benefício do alívio de
um sofrimento não pode ser equiparado ao dano de uma vida humana suprimida.
4- É preconceituoso e fora de propósito
afirmar que a dignidade da mãe é aviltada pela geração de um filho com
anomalia; tal argumentação pode suscitar, ou aprofundar um preconceito cultural
contra mulheres que geram um filho com alguma anomalia ou deficiência; isso
sim, seria uma verdadeira agressão à dignidade da mulher.
5- O valor da vida humana não decorre da
duração dessa mesma vida, ou do grau de satisfação que ela possa trazer aos
outros, ou a ela própria. O ser humano é respeitável sempre, por ele mesmo; por
isso, sua dignidade e seu direito à vida é intocável.
6- O cerne de toda a questão está nisso: os
anencéfalos são “seres humanos”? São “seres humanos vivos”? Apesar dos
argumentos contrários, não há como colocar em dúvida a resposta afirmativa às
duas perguntas. Portanto, daí decorre, como conseqüência, que ele deve ser
tratado como “ser humano vivo”.
7-
Permanece, de toda maneira, válido que só Deus é senhor da vida e não cabe ao
homem eliminar seu semelhante, dando-lhe a morte; nem mesmo aqueles seres
humanos que não satisfazem aos padrões estéticos, culturais, ou de “qualidade
de vida” estabelecidos pela sociedade ou pelas ideologias. A vida humana deve
ser acolhida, sem pré-condições; não somos nós que damos origem a ela, mas ela
é sempre um dom gratuito. Não é belo, não é digno, não é ético, diante da vida
humana frágil, fazer recurso à violência, ou valer-se do poder dos fortes e
saudáveis para dar-lhe o fim, negando-lhe aquele pouco de vida que a natureza
lhe concedeu. Digno da condição humana, nesses casos, é desdobrar-se em
cuidados e dar largas à solidariedade e à compaixão, para acolhê-la e tratá-la
com cuidado, até que seu fim natural aconteça.